Brasília - O candidato à Presidência da República pelo PSDB, José Serra, recebeu hoje (27) a quarta multa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por propaganda antecipada. O ministro Henrique Neves aplicou multa de R$ 10 mil ao candidato – R$ 5 mil para cada inserção veiculada - e de R$ 15 mil para o diretório do PSDB no Rio Grande do Sul.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que pedia multa em valor máximo de R$ 25 mil para os dois representados. Segundo a ação, o horário destinado à propaganda partidária foi usado, nos dias 16 e 21 de junho, para fazer alusão à candidatura de Serra, que já havia sido escolhido candidato em convenção do partido na época.
Em sua defesa, Serra argumentou que “a propaganda trouxe mera crítica política sem constar quem seria o próximo Presidente da República”e que foi explorado tema político-comunitário relacionado com o cargo de Ministro da Saúde ocupado por ele no governo de Fernando Henrique Cardoso. Já o partido argumentou que é virtualmente impossível transmitir a posição do partido sobre o tema da saúde sem manifestar o contraponto político com a atual gestão”.
Segundo o ministro Henrique Neves, a propaganda eleitoral antecipada no caso é “evidente”. “Aliás, não fosse o fato incontroverso de que elas foram veiculadas no mês de junho, provavelmente não seria possível ao eleitor comum diferenciá-la das inserções eleitorais veiculadas no horário eleitoral legal”.
O ministro decidiu multar cada inserção produzida, independentemente da quantidade de vezes que elas foram veiculadas. O candidato e o partido ainda podem recorrer da decisão ao plenário. Até agora, Serra havia levado três multas de R$ 5 mil cada.
Da Agência Brasil
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