terça-feira, 21 de setembro de 2010
Mino Carta questiona "denúncia anônima" em ofício de Cureau
O diretor de redação da Carta Capital, Mino Carta, pediu nesta segunda-feira (20) o arquivamento da investigação da Procuradoria Geral Eleitoral sobre os contratos de publicidade firmados pela revista com o governo federal, argumentando que ela se baseia em denúncia anônima, e portanto inconstitucional.
"Nunca nos recusamos, portanto, dentro da legalidade, a apresentar nossos contratos e aceitar auditorias (...). Não podemos, no entanto, aceitar uma denúncia anônima", diz a carta-resposta.
A resposta do jornalista Mino Carta veio quatro dias depois de a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, cobrar da revista a "relação das publicidades do governo federal dos anos 2009/2010, os respectivos contratos, bem como os valores recebidos a esse título".
Segundo Cureau, a Procuradoria recebeu uma denúncia de que o veículo apoia o governo de Luiz Inácio Lula da Silva e a candidatura da presidenciável do PT, Dilma Rousseff, e, por isso, receberia verbas do governo federal. Ela tinha dado um prazo de cinco dias para a resposta.
"Verificamos tratar-se de denúncia anônima, baseada em meras e afrontosas ilações, ou seja, conjecturas sem apoio em elementos a conferir lastro de suficiência".
O veículo justificou ainda que todos os contratos firmados pela Administração Pública Federal com a editora foram publicados no Diário Oficial da União. A revista explicou também que o levantamento de dados solicitado pela requisição "implicará em uma auditoria nos arquivos da editora quanto aos exercícios de 2009 e 2010". Entretanto, o veículo afirmou não ser possível a apresentação das cópias de todos os contratos publicitários assinados com o governo federal em 2009 e 2010 em um prazo de cinco dias. "Essas providências demandam meses de trabalho".
Leia a íntegra da resposta de Mino Carta:
São Paulo, 20 de setembro de 2010.
Excelentíssima Senhora Vice-Procuradora Geral Eleitoral
Acuso o recebimento do ofício de número 335/10-SC, expedido nos autos do procedimento PA/PGR 1.00.000.010796/2010-33 e, tempestiva e respeitosamente, passo a expor o que se segue.
Para melhor atender ao ofício requisitório de relação nominal de contratos de publicidade celebrados entre o Governo Federal e a Editora Confiança Ltda. - revista CartaCapital -, tomamos a iniciativa e a cautela de consultar, por meio de repórter da nossa sucursal de Brasília, os autos do procedimento geradores da determinação de Vossa Excelência. Verificamos tratar-se de denúncia anônima, baseada em meras e afrontosas ilações, ou seja, conjecturas sem apoio em elementos a conferir lastro de suficiência.
Permito-me observar que a transparência é princípio insubstituível a nortear esta publicação, iniciada em 1994 e sob minha responsabilidade. Nunca nos recusamos, portanto, dentro da legalidade, a apresentar nossos contratos e aceitar auditorias e perícias voltadas a revelar a ética que nos orienta. Não podemos, no entanto, aceitar uma denúncia anônima, que, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal ao interpretar o artigo 5º, inciso IV, da Constituição da República ("é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"), afronta o Estado democrático de Direito e por esta razão é indigna de acolhimento ou defesa e desprovida da qualidade jurídica documental.
A propósito do tema, ao apreciar o inquérito número 1.957-PR em sessão plenária realizada em 11 de maio de 2005, o STF decidiu, sobre o valor jurídico da denúncia anônima, só caber apurar a acusação dotada de um mínimo de idoneidade e amparada em outros elementos que permitam "apurar a sua verossimilhança, ou a sua veracidade".
Se esse órgão ministerial, apesar do exposto acima, delibera apresentar a requisição referida nesta missiva, seria antes de tudo necessário, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.784/1999, esclarecer e indicar os motivos da mesma, justificação esta que se encontra, me apresso a sublinhar, ausente da aludida requisição.
Cabe ainda ressaltar que todos os contratos firmados pela Administração Pública federal com a Editora Confiança, em atenção ao art. 37 da Constituição Federal, foram devidamente publicados em Diário Oficial da União e nas informações disponibilizadas na internet e, portanto, estão disponíveis à V. Excia.
Por último, esclarecemos que o levantamento de dados referido na requisição desse órgão implicará em uma auditoria nos arquivos dessa editora quanto aos exercícios de 2009 e 2010. Evidentemente, essas providências não cabem em um exíguo prazo de 5 dias, mas demandam meses de trabalho. Desse modo, se justificada adequadamente a realização de um tal esforço, indagamos ainda sobre a responsabilidade pelos custos correspondentes.
Ausente os pressupostos que justifiquem a instauração da investigação, requeremos o seu arquivamento. E mais ainda, identificado o autor da denúncia ainda mantido sob anonimato, ou no caso desta Procuradoria entender pela existência de indícios a dar suporte à odiosa voz que nos carimba de "imprensa chapa-branca", nos colocamos à disposição para prestar as informações e abrir nossos arquivos e sigilos bancários e fiscais, observados, sempre e invariavelmente, os preceitos legais aplicáveis.
Atenciosamente,
MINO CARTA
Diretor de redação e sócio majoritário
Editora Confiança Ltda
Fonte: Portal Terra
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