domingo, 1 de agosto de 2010
TSE multa Serra pela sexta vez por propaganda antecipada
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) multou neste sábado (31) o presidenciável José Serra (PSDB) em R$ 5.000 e o PSDB paulista em R$ 7.500 por propaganda antecipada. Foi a sexta multa aplicada a Serra desde o início da pré-campanha e a segunda de hoje.
O Ministério Público Eleitoral considerou que o partido usou o espaço destinado à propaganda eleitoral partidária regional para promover Serra, então pré-candidato à presidência, fora do prazo legal. A representação foi considerada procedente pelo ministro Joelson Dias.
Veiculadas no rádio e na TV em 29 de março, as inserções exaltavam os feitos de Serra como governador e ministro da Saúde. Segundo o MPE, a propaganda visava não somente divulgar a sua ação política, mas também sugerir ao eleitor que ele seria o mais apto a ocupar o cargo de presidente.
No processo, Serra defendeu-se alegando que as inserções tratavam de um "debate de temas político-comunitários". Também disse que não houve referência alguma a sua candidatura, intenção de votos, sucessão presidencial ou qualquer outra coisa que possa sugerir a temática eleitoral.
O PSDB paulista também apresentou defesa, dizendo que as inserções apenas mostraram como o partido "valoriza o trabalhador colaborando para a aprovação da lei que instituiu o seguro desemprego e no desempenho do governo estadual construindo e ampliando a rede metroviária da capital".
O partido também alegou que não há ilegalidade no fato de filiado participar de seu programa partidário. Afirmou que a propaganda não falou nada sobre a candidatura de Serra ou a ação política que ele pretende desenvolver, pois à época ainda não se tinha definido quem seria o candidato à Presidência.
O ministro Joelson Dias, relator do processo, considerou "inequívoco" o caráter eleitoral das mensagens, que considerou capazes de influenciar e conseguir a simpatia de eleitores a Serra.
Da Folha online
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